About Jose Vitor

Advogado, blogueiro, ubunteiro.

FMDS Convida – DEBATE: Quais os limites legais no uso do conteúdo na internet?

DEBATE:

Quais os limites legais no uso do conteúdo na internet? Esse o tema do debate que ocorrerá no Fórum de Mídias Digitais e Sociais deste ano. Participarei debatendo com o Juiz Jorge Alberto Araujo, do Blog Direito e Trabalho, analisando em tese recentes casos da blogosfera brasileira. Trataremos dos já conhecidos temas: limites para uso de imagem, som , vídeo e textos.

google-wave-logo No intuito de estimular a participação estarei bonificando com 1 convite para o Google Wave os 15 primeiros que (I) escreverem  um micropost com uma pergunta ou (II) citarem fato recente, judicial ou não, sobre o tema do debate

Trackbacks devem citar este post; Via twitter basta postar e comentar aqui informando link do post.

Participe!!

Sobre o impacto dessa nova tecnologia no mundo jurídico recomendo leitura do artigo Google Wavepara Juristas: Organização e Colaboração publicado no blog Forense Contemporâneo do colega Gustavo D’Andrea.

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13ª Mostra de Design – Design, Colaboração e Software Livre

13ª Mostra de Design

Participarei amanhã da 13ª Mostra de Design (@MostraDesign13) debatendo tema “Design, Colaboração e Sofwarelivre“. Levarei ao evento experiência de ter paticipado de Grupos de Documentação em Software Livre bem como uso de Software Livre e novas tecnologias na Advocacia Moderna. Abordaremos também a dificuldade do acesso ao software proprietário e Políticas Públicas na inclusão digital dos acadêmicos e profissionais da área.

Integram também a mesa de debate: Dra. Raquel Longhi (@raqlonghi) e o Mestrando Carlos Eduardo Senna.

Dados do Evento
Data: 25/08/2009
Local – Instituto Federal de Educação (antigo CEFET) – MAPA
Horário: 18h
Tema: Design, Colaboração e Software Livre

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Atualizações no meu twitter @DireitoDigital, pelo oficial do evento @MostraDesign13 ou pela hashtag #mostradesign

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Direito Digital Curtindo Férias no Blogbeach

Estimados,

Cinco posts estão no forno só aguardando meu retorno do BLOGBEACH, evento que reúne a partir de hoje brasileiros de todo Brasil na paradisíaca praia de Bombinhas em Santa Catarina. Quem tiver interesse ainda dá tempo de participar, para tanto basta:

1) Fazer sua inscrição aqui;

2) Conseguir uma hospedagem aqui;

3) Rumar para Bombinhas. Não tem como ir? Tenta uma carona aqui.

O BlogBlogs está reunindo todo conteúdo produzido na web com a tag #blogbeach. Acompanhem comentários, fotos e vídeos pelo LIVE STREAM

Participarei do streaming do blogblogs com flickr, twitter e videos ao vivo no QIK.

Forum de Midias Digitais e Sociais

Se voce chegou aqui eh porque falou comigo no FMDS ou me leu no twitter. (e soube tambem que este teclado nao faz acentos).

Aguarde, este blog nao esta desativado, apenas aguarda a aula de Blogs que o Neyl vai ministrar no evento.

Em breve voce lera aqui:

* direito autoral na web (direito ao credito (moral) e retribuicao ao trabalho (material)

* Liberdade – Qual licenca de conteudo escolher e porque a sua opcao deve ser respeitada.

* Post Pago: Blogueiro vendido ou alguem tentando sobreviver? Devo faze-lo? Sob quais condicoes?

Siga fotos do evento no Grupo do FMDS no Flickr, comentarios rapidos no twiiter ou acompanhe o streaming de video no link

Conclusões sobre o caso WordPress.com

Acabo de ler no Blog do Ernesto:

Em entrevista exclusiva, Matt Mullenweg afirma que a Automattic não recebeu contato nenhum das autoridades brasileiras. (…) “Nem os provedores nem o sistema de justiça do Brasil entraram em contato conosco. Só sabemos de blogueiros e usuários brasileiros preocupados quanto à censura de seus blogs”, diz Mullenweg

É preciso avisar o Sr. Mullenweg que ele não receberá nenhum “pedido”. O Poder Judiciário “não pede nem manda recado, determina e faz cumprir”. Se a Automattic não está ao alcance da nossa Justiça para ser oficiada a suspender o blog, acertada foi a decisão do magistrado em lançar mão de um bloqueio de acesso ao blog específico. O fato de existir um vídeo hospedado em servidor diverso do wordpress – o qual ninguém confirma a existência – não impede que seja suspensa a veiculação do conteúdo escrito ou fotográfico no blog em questão

É importante esclarecer que o bloqueio ao domínio “wordpress.com” partiu da equivocada interpretação da ordem feita pela ABRANET. Lastimável descobrir que ela não quis envidar todos os esforço para bloquear apenas o blog transgressor, como os leitores deste blog já afirmaram ser possível, por conta de “dificuldades técnicas”. Se é possível tem que fazer.

Toda esta situação nos leva às seguintes conlusões:

  • Considerando que a legislação se aplica a tudo que ocorre na internet, é DEVER dos provedores de conteúdo e de acesso prepararem seus sistemas, principalmente aqueles que ofertam serviços de uso coletivo, para permitirem o rápido cumprimento de ordens judiciais. Nunca é demais lembrar que o modelo de fornecimento gratuito de subdomínios foi opção do WordPress. Esta adequação é um dever dos empresários para com seus usuários a fim de que possam garantir que seus serviços se mantenham íntegros mesmo quando encontrada uma “maçã podre”.
  • O Caso wordpress não é o primeiro e nem será o último.
  • O Judiciário está aprendendo a responder rápida e eficazmente as demandas da sociedade.

Por fim, devo esclarecer às dúvidas de alguns leitores:

Alguém intitulado “Summer Glau” afirmou “3. Inexiste garantia que o bloqueio do site, após executado, impeça a propagação do conteúdo existente antes da solicitação do bloqueio“. Existe sim. O despacho do Juiz foi destinado à ABRANET mas o efeito abrange todos nós. Não é permitido citar e/ou distribuir o conteúdo daquele site. Idem à sentença final, se condenatória.

De todos os comentários destaco aquele feito pelo Alexandre Salau: “Este me parece um caso de extrema simplicidade para ser resolvido. Não é como no caso da Cicarelli onde o vídeo dela podia estar espalhado em diversos serviços ou com incontáveis cópias no mesmo serviço“. É verdade, matando o assunto na origem a decisão será eficaz sem atingir os demais internautas. Aliás, o caso Youtube serviu para comprovar que os sistema adotado pelo Google é falido e lhe trará grandes aborrecimentos no futuro. Ponto para o MetaCafe.com que fornece streaming de vídeo com qualidade sem descuidar dos filtro por conteúdo. Lá não tem o vídeo da Cicarelli e trabalhos que estejam protegidos por direitos autorais são rapidamente removidos e impossibilitados de retornar.

Volto ao comentário do “Summer Glau” quando disse: “4. Não sendo possível a suspensão do fato danoso (fumaça que saiu da garrafa), não há o que conceder na liminar“. Concordo. Não tem porque bloquear toda a internet se o fato não pode mais ser contido. Foi o Caso da Cicareli, não é o caso do WordPress.

Não é prudente se deixar filmar ou fotografar nos dias de hoje. A internet facilita a propagação da informação e praticamente impede se consiga desfazer a besteira. As câmeras digitais cada vez menores, a banda larga, torrent, redes de trocas de arquivos e sites de conteúdo ilegal sempre vão existir porque há demanda. Sempre haverá quem queira nos ver nas piores situações, fazendo com que tais conteúdos se espalhem quase que instantaneamente.

Se você não quer passar pela mesma situação tome cuidado, não confie em ninguém, ainda mais num relacionamento temporário.

Considerações sobre o caso WordPress

O possível bloqueio do WordPress.com nos próximos dias é um emblema do atraso do direito face às mudanças da realidade. A morosidade do atual sistema de comunicação judicial entre países leva os magistrados a optarem pela solução disponível mais fácil, invariavelmente a pior.

Uma ordem de suspensão de conteúdo, similar a que foi exarada pelo Magistrado paulista, pode ser cumprida de diversas maneiras a depender de fatores como: residência da parte ré e local de hospedagem do site (servidor). Se a pessoa é conhecida e esta no Brasil, a ordem pode ser emitida contra sí para pronto cumprimento sob as penas da lei. Caso ela se encontre fora do país mas o provedor esteja aqui instalado, será possível intimar este para cumprimento da ordem.

As dificuldades começam quando não é possível determinar o criador da página que se pretende “tirar do ar”. Neste caso restará ao Judiciário impor a ordem à empresa que hospeda o site, desde que ela se encontre no território nacional.

Muitos internautas se perguntam “porque o Judiciário não pediu ao WordPress.com para tirar o blog do ar?”. Pensam assim provavelmente por desconhecerem o necessário efeito impositivo das decisões judiciais. A confiança que depositamos no ordenamento jurídico depende de sua validade plena. A inexistência jurídica de garantias que levem a empresa por trás do Wodpress.com a cumprir a ordem impõem ao magistrado optar por soluções que não incluam pedidos cujo descumprimento não possa ser punido.

A ordem pode ser dada à pessoa física ou jurídica estrangeira mas a nossa legislação não se aplica diretamente a elas, neste procedimento o magistrado requerer ao Supremo Tribunal Federal a expedição de uma Carta Rogatória que levaria alguns anos para ser cumprida.

Considerando que a decisão tenha sido concedida em procedimento liminar, a Carta Rogatória tornaria todo o processo inócuo pois jamais alcançaríamos os efeitos desejados na ação com o pedido principal. Vale lembrar que a concessão de decisão liminar não antecipa a decisão final, apenas permite que o fato danoso seja suspenso para garantir os efeitos idênticos numa eventual condenação.

E os efeitos do bloqueio? Importariam em limitação ou redução do direito de expressão? Cada resposta a esta pergunta possui defensores fervorosos. Tanto é possível defender a “privação da liberdade de expressão” por falta de acesso ao meio que escolhemos, quanto é possível dizer que a internet continua de pé e funcionando e que na escolha da ferramenta gratuita você aceitou quaisquer inconsistências do serviço, inclusive seu fechamento.

Diariamente o direito é violado na internet e poucas armas estão disponíveis para combater este mau. Cabe a cada um de nós refletir se o conteúdo do site que publicamos é realmente legal, se o que escrevemos vai ou não ofender alguém, se temos o direito de publicar “vídeos caseiros do qual mais de uma participou”, se o que o outro faz de errado deve ou não ser denunciado.

Desconhecemos os motivos que conduziram o Magistrado a tomar tal decisão, sabemos apenas que existe a possibilidade de que o direito de alguém tenha sido ferido e que o Judiciário, ao atender o pedido da parte, está utilizando meios que garantam que este direito possa ser defendido.

Grande parte das soluções são futuras, dependem de novas leis e regulamentação do serviço, no entanto o bom senso ainda é a melhor arma para prevenir tais situações.